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      • Submissão do Manifesto

        O primeiro passo de qualquer processo de desembaraço aduaneiro, quer por via marítima, aérea ou terrestre no que concerne às operações aduaneiras é a apresentação do Manifesto.

        O agente de navegação, a companhia aérea ou agente de carga  submete o Manifesto, electronicamente, à Alfândega via TradeNet na forma de uma mensagem. O sistema é aberto para a aceitação de qualquer das declarações do declarante ou manifesto doméstico apresentado pelos agentes de navegação no caso de consolidações.

        Manifesto Rodoviário

        Procedimento de desembaço de declaração para mercadorias via rodoviária

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